A Receita pode aplicar multas de 75 a 225% sobre o valor devido do INSS, podendo desenquadrar o planejamento financeiro da obra.
Instituições financeiras exigem a CND da obra.
Imóveis 100 % regularizados valem mais.
Área da Obra: 257,58 m²
Valor Total do INSS: R$26.821,73
Valor Total do PAGO: R$0,00Benefício: Artigo: 173 do CTN e 42 IN RFB.
Área da Obra: 2380 m²
Valor Total do INSS: R$378.226,11
Valor Total do PAGO: R$113.467,63
Benefício: Artigo: Art. 26 IN RFB
Área da Obra: 624,29 m²
Valor Total do INSS: R$106.981,18
Valor Total do PAGO: R$0,00
Benefício: Administração da alocação de mão de obra dos prestadores de serviço CLT.
Área da Obra: 863,56 m²
Valor Total do INSS: R$125.111,17
Valor Total do PAGO: R$40.035,57
Benefício: Artigo: Fator de Ajuste (declaração dos trabalhadores autônomos ou MEI)
Análise Gratuita: Revisamos documentos e características da sua obra sem custo.
Identificação dos Descontos: Apontamos todos os descontos aplicáveis com segurança jurídica.
Regularização Completa: Cuidamos integralmente da burocracia junto à Receita Federal.
Emissão da Certidão (CND): Garantia da emissão da Certidão Negativa de Débitos sem dor de cabeça.
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma contribuição previdenciária obrigatória no Brasil, tem como objetivo garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores envolvidos na construção ou execução de serviços.
De acordo com essa legislação, o INSS da obra deve ser recolhido sempre que houver a execução de obras ou serviços de construção civil, reformas, manutenções e outras atividades correlatas.
Essa contribuição é regida pela Lei nº 8.212/91, que estabelece as normas gerais de custeio da Previdência Social.
A omissão das obrigações previdenciárias na construção civil, pode levar a sérias consequências, tanto para o dono da obra quanto para os trabalhadores.
A Receita Federal, como gestora da previdência social, pode aplicar uma multa de no mínimo 75% sobre o valor devido das contribuições não recolhidas.
Alvará de Obras, projeto, data início da construção e previsão de término ou término.
1 – Fator de Ajuste, através das declarações dos profissionais autônomos ou MEI.
2 – Vigas e pilares Notas pré-moldados ou pré-fabricados, metálicas e ou de madeira.
3 – Paredes externas pré-fabricadas.
3 – Alocação de mão de obra CLT.
4 – Concreto Armado.
5 – Obras realizadas e comprovadas até dezembro de 2019.
6 – Determinadas áreas construídas possuem benefícios especiais, (Exemplo garagem desanexada da casa, piscina)